O Afeganistão acorda em que as autoridades consulares e diplomáticas de qualquer Estado-Membro da União Europeia que tenha representação no Afeganistão concedam proteção a qualquer nacional de um Estado-Membro da União Europeia que não tenha uma representação permanente no Afeganistão que lhe permita efetivamente conceder proteção consular em determinada situação, nas mesmas condições em que a concederia aos nacionais desse Estado-Membro da União Europeia.