As Partes acordam em cooperar ativamente nos domínios de interesse comum relativos a todos os meios de transporte, em especial à aviação, e às ligações intermodais a fim de, nomeadamente:
- a)Facilitar a circulação de mercadorias e de passageiros;
- b)Garantir a proteção, a segurança e a proteção ambiental;
- c)Proceder à formação de pessoal; e
- d)Aumentar as oportunidades de investimento, com vista à promoção do desenvolvimento económico através da melhoria das ligações de transporte em toda a região.