- 1 -As Partes reconhecem que são necessárias iniciativas de cooperação regional para restituir ao Afeganistão o seu estatuto de ponte terrestre entre a Ásia Central, o Sul da Ásia e o Médio Oriente e para estimular o crescimento económico e a estabilidade política na região. Nessa perspetiva, acordam em cooperar na promoção da cooperação regional através de medidas que apoiarão os esforços de criação de capacidades do Governo afegão, em especial do Ministério dos Negócios Estrangeiros. A capacidade acrescida permitirá ao Governo afegão desempenhar um papel mais importante nas várias organizações, processos e instâncias regionais. Esta cooperação pode incluir medidas de criação de capacidades e de reforço da confiança, tais como programas de formação, seminários, intercâmbios de peritos, estudos e outras ações acordadas pelas Partes.
- 2 -As Partes saúdam e reiteram o seu apoio ao processo de Istambul enquanto iniciativa importante para promover a cooperação política entre o Afeganistão e os seus vizinhos, nomeadamente através de medidas de reforço da confiança, como acordado na Conferência Ministerial «Coração da Ásia», realizada em Cabul, em 14 de junho de 2012. A União apoiará os esforços do Afeganistão para assegurar a aplicação efetiva das medidas de reforço da confiança e o cumprimento de outros compromissos regionais.
- 3 -As Partes acordam ainda em promover a cooperação regional através dos seus contactos diplomáticos e nas instâncias regionais nas quais participam.
Artigo 48.º — Cooperação regional
Vigente desde: 10/08/2018