- 1 -As Partes sublinham o seu empenho nos esforços de paz e de reconciliação envidados pelo Afeganistão. Salientam a importância de um processo de paz inclusivo, baseado no consenso entre todos os afegãos, tal como expresso na Jirga para a Paz de julho de 2010 e na Loya Jirga tradicional de novembro de 2011. Reconhecem que um requisito prévio para que o processo de paz seja bem-sucedido é a sua apropriação pelas instituições e pelo povo afegãos, fortemente apoiados pela comunidade internacional.
- 2 -As Partes promoverão o diálogo entre os países da região e não só, de forma a permitir que estes desempenhem plenamente o seu papel no apoio e na facilitação do processo de paz.
- 3 -As Partes reiteram o papel importante das mulheres na resolução de conflitos e na consolidação da paz. Realçam a importância da participação e do envolvimento plenos das mulheres em todos os esforços de manutenção e promoção da paz e da segurança, bem como a necessidade de reforçar o seu papel na tomada de decisões relativas à resolução de conflitos, em conformidade com a Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 4 -As atividades conjuntas neste domínio incluirão a promoção da consolidação da paz a longo prazo no Afeganistão e o apoio ao papel ativo da sociedade civil em conformidade com os princípios do Novo Pacto para a Ação nos Estados Frágeis.
C. Apoio à segurança internacional
Artigo 7.º — Políticas de consolidação da paz, prevenção e resolução de conflitos
Vigente desde: 10/08/2018