As Partes consideram que o bom funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI) constitui um desenvolvimento importante para a paz e a justiça internacionais. Reiteram que os crimes mais graves que preocupam toda a comunidade internacional serão tratados em primeiro lugar através da adoção de medidas a nível nacional, em cooperação com o TPI. Acordam em cooperar no sentido de promover a adesão universal ao Estatuto de Roma, designadamente:
- a)Tomando medidas, quando adequado, para ratificar instrumentos relacionados com o Estatuto de Roma, tais como, em especial, o Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do TPI;
- b)Partilhando experiências sobre as adaptações jurídicas necessárias para permitir a ratificação e a aplicação do Estatuto de Roma; e
- c)Tomando medidas para preservar a integridade do Estatuto de Roma.