- 1 -As Partes comprometem-se a participar na luta mundial contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância com estes relacionada, nomeadamente através da ratificação e da aplicação universais da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
- 2 -Neste contexto, procedem ao intercâmbio de boas práticas relativas às estratégias e políticas destinadas a promover a luta contra a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância que lhes está associada, em especial no que respeita à aplicação da Declaração e do Programa de Ação de Durban, tanto nos seus territórios como a nível mundial.
- 3 -Procedem igualmente ao intercâmbio de pontos de vista sobre as formas mais eficazes de levar a cabo a Década Internacional de Afrodescendentes das Nações Unidas, entre 2015 e 2024.
- 4 -Ponderam ainda a possibilidade de empreenderem ações de luta contra a discriminação racial no quadro das Nações Unidas e de outras instâncias.
Artigo 13.º — Luta contra a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância que lhes está associada
Vigente desde: 10/08/2018