- 1 -As Partes congratulam-se com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e com os seus objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), adotados pela Assembleia Geral das Nações Unidas, comprometendo-se a envidar esforços no sentido da sua concretização, tanto a nível nacional como internacional.
- 2 -Estão de acordo quanto à importância de erradicar a pobreza sob todas as suas formas e de alcançar um desenvolvimento sustentável em termos económicos, sociais e ambientais, de uma forma equilibrada e integrada. Para esse fim, reiteram o seu empenho em executar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, em função das respetivas capacidades e circunstâncias.
- 3 -As Partes reconhecem que os 17 ODS da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável devem ser realizados na sua totalidade para que o desenvolvimento sustentável possa ser alcançado. Acordam em manter uma troca de pontos de vista sobre a melhor forma de unirem os seus esforços para cumprir os ODS, nomeadamente:
- a)Promovendo a erradicação da pobreza, da fome, do analfabetismo e das más condições de saúde, e assegurando um crescimento económico duradouro, inclusivo e sustentável para todos;
- b)Conferindo a devida prioridade à resolução conjunta de todos os problemas ambientais, incluindo as alterações climáticas, e promovendo a gestão e a utilização sustentáveis da água, dos mares e dos ecossistemas terrestres;
- c)Colaborando com vista à emancipação das mulheres, à redução das desigualdades dentro de cada país e entre os diversos países, à facilitação do acesso à justiça para todos e à criação de instituições responsáveis, eficazes e inclusivas a todos os níveis.
- 4 -As Partes acordam em entabular um diálogo específico sobre a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a fim de identificar formas de melhorar a cooperação prática entre elas, no quadro geral do diálogo político. A ordem de trabalhos de cada sessão de diálogo é acordada de comum acordo entre as Partes.
- 5 -As Partes comprometem-se a reforçar a parceria global para o desenvolvimento, a promover a coerência política a todos os níveis e a elaborar uma abordagem global inovadora de mobilização e utilização eficaz de todos os recursos públicos, privados, internos e internacionais disponíveis, tal como refere o Programa de Ação de Adis Abeba sobre o financiamento do desenvolvimento.
- 6 -As Partes reconhecem a necessidade de acompanhar e reexaminar regularmente a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e o Programa de Ação de Adis Abeba sobre o financiamento do desenvolvimento a nível mundial, no âmbito do Fórum Político de Alto Nível para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, nomeadamente no que se refere aos meios de execução, e também a nível nacional e regional, consoante os casos.
- 7 -As Partes reafirmam a necessidade de todos os países desenvolvidos consagrarem 0,7 % do seu produto nacional bruto à ajuda pública ao desenvolvimento e de as economias emergentes e os países de rendimento médio-elevado fixarem objetivos para aumentar a sua participação no financiamento público internacional.
Artigo 14.º — Desenvolvimento sustentável
Vigente desde: 10/08/2018