- 1 -O objetivo geral da cooperação e do diálogo político setorial no âmbito do presente Acordo é reforçar as relações bilaterais entre a União Europeia e Cuba, facilitando o acesso a recursos, mecanismos, instrumentos e procedimentos.
- 2 -As Partes comprometem-se a:
- a)Executar ações de cooperação que complementem os esforços de desenvolvimento económico e social sustentável de Cuba, nos domínios identificados como prioritários e mencionados nos títulos i a vi da presente parte;
- b)Promover um desenvolvimento inclusivo e sustentável graças à melhoria da complementaridade entre o crescimento económico, a criação de emprego, a coesão e proteção social e a proteção do ambiente;
- c)Contribuir para a realização dos objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável através de ações de cooperação eficazes;
- d)Promover a confiança mútua através de um intercâmbio regular de pontos de vista e da identificação de domínios de colaboração sobre questões mundiais com interesse para ambas as Partes.
Artigo 15.º — Objetivos
Vigente desde: 10/08/2018