As Partes acordam em que a cooperação será realizada em conformidade com os respetivos procedimentos por diversos agentes da sociedade, nomeadamente:
- a)As instituições governamentais cubanas ou os organismos públicos designados por essas instituições;
- b)As autoridades locais a diversos níveis;
- c)As organizações internacionais e respetivas agências;
- d)As agências de desenvolvimento dos Estados-Membros da União Europeia; e
- e)A sociedade civil, incluindo as associações científicas, técnicas, culturais, artísticas, desportivas, de amizade e solidariedade, as organizações sociais, os sindicatos e as cooperativas.