Cuba concorda que as autoridades diplomáticas e consulares de qualquer Estado-Membro da União Europeia com representação no seu território concedam proteção a qualquer nacional de outro Estado-Membro que não disponha de representação permanente e esteja efetivamente em condições de lhe conceder proteção consular, nas mesmas condições em que o faria aos nacionais desse Estado-Membro da União Europeia.