As Partes acordam em cooperar com vista à promoção do emprego e da proteção social através de ações e programas que visem, em especial:
- a)Assegurar um trabalho digno para todos;
- b)Criar mercados de trabalho mais inclusivos e com um melhor funcionamento;
- c)Alargar a cobertura da proteção social;
- d)Promover o diálogo social;
- e)Assegurar o respeito das normas laborais fundamentais enunciadas nas convenções da Organização Internacional do Trabalho;
- f)Abordar as questões relativas à economia informal;
- g)Prestar especial atenção aos grupos desfavorecidos e à luta contra a discriminação;
- h)Desenvolver a qualidade dos recursos humanos através da melhoria da educação e da formação, incluindo uma formação profissional eficaz;
- i)Melhorar as condições de saúde e segurança no trabalho, designadamente através do reforço dos serviços de inspeção do trabalho e do apoio à introdução de melhorias no domínio da saúde e segurança;
- j)Estimular a criação de postos de trabalho e o empreendedorismo, reforçando o quadro institucional necessário à criação de empresas e à facilitação do acesso ao crédito.