- 1 -As Partes reconhecem a necessidade de aplicar no domínio fiscal os princípios de boa governação, ou seja, a transparência, o intercâmbio de informações e uma concorrência fiscal leal, e comprometem-se a fazê-lo.
- 2 -Em conformidade com as respetivas competências, as Partes devem melhorar a cooperação internacional no domínio fiscal, facilitar a cobrança de receitas fiscais legítimas e tomar medidas com vista à aplicação eficaz das normas mínimas de boa governação neste domínio.
Artigo 58.º — Boa governação em matéria de fiscalidade
Vigente desde: 10/08/2018