As Partes reconhecem a importância da cooperação para promover os produtos tradicionais e artesanais.
A cooperação poderá incidir, mais especificamente, nos seguintes aspetos:
- a)Desenvolvimento das capacidades, a fim de proporcionar reais oportunidades de acesso ao mercado dos produtos artesanais;
- b)Apoio às microempresas e às pequenas e médias empresas das zonas urbanas e rurais que fabricam e exportam produtos artesanais, nomeadamente através do reforço das instituições de apoio competentes;
- c)Promoção da preservação dos produtos tradicionais;
- d)Melhoria dos resultados comerciais dos fabricantes de produtos artesanais.