A Parte requerida suporta as despesas ocasionadas pelo cumprimento do pedido de auxílio judiciário, à excepção das despesas seguintes, que serão suportadas pela Parte requerente:
- a)Indemnizações, remunerações e despesas relativas ao transporte de pessoas, em conformidade com as disposições do artigo 8.º, e despesas relativas ao transporte de pessoas detidas, em conformidade com as disposições do artigo 9.º;
- b)Subsídios e despesas resultantes do transporte de funcionários prisionais ou guardas;
- c)Despesas extraordinárias ocasionadas pelo cumprimento do pedido de auxílio judiciário, quando solicitadas pela Parte requerida.