- 1 -O pedido de auxílio judiciário é cumprido segundo a lei da Parte requerida.
- 2 -Se a Parte requerente o solicitar expressamente, o pedido de auxílio judiciário pode ser cumprido segundo a lei dessa Parte, desde que ela não seja incompatível com a lei da Parte requerida e não atente contra os interesses das partes intervenientes no processo.
Artigo 4.º — Lei aplicável ao cumprimento
Vigente desde: 30/03/2000