- 1 -O pedido de auxílio judiciário deve ser assinado pela autoridade competente e deve conter as seguintes indicações:
- a)Autoridade da qual emana e autoridade destinatária;
- b)Descrição precisa do objecto do pedido;
- c)Infracção que motiva o pedido, incluindo a descrição sumária dos factos e a indicação da data e local da sua perpetração;
- d)Na medida do possível, a identidade, endereço e nacionalidade da pessoa que é objecto do processo que motivou o pedido;
- e)No caso de busca, apreensão e entrega de objectos, uma declaração certificando que são admitidas pela lei da Parte requerente.
- 2 -A Parte requerente deve enviar à Parte requerida os elementos de informação complementares considerados indispensáveis por esta última para o cumprimento do pedido.
Artigo 5.º — Requisitos do pedido
Vigente desde: 30/03/2000