No Protocolo n.º 15, relativo aos períodos de transição para a livre circulação de pessoas (Suíça e Listenstaina):
- No título, nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e no artigo 11.º é revogada a expressão «(a) (da) Suíça e»;
- No n.º 2 do artigo 8,º e no artigo 11.º é revogado o termo «respectivamente»;
- São revogados os artigos 2.º a 4.º e o n.º 1 do artigo 9.º