- 1 -Sob reserva dos artigos 22.º, 23.º e 24.º, e sem prejuízo das atribuições do Banco no respeitante à gestão de certas formas de ajuda, o Fundo é gerido pela Comissão, de acordo com as regras do regulamento financeiro referido no artigo 32.º
- 2 -Sob reserva dos artigos 28.º e 29.º, os capitais de risco e as bonificações de juro financiadas com base nos recursos do Fundo são geridos pelo Banco, por conta da Comunidade, nos termos do seus Estatutos e das regras do regulamento financeiro referido no artigo 32.º
Artigo 10.º
Vigente desde: 10/05/1997