A Comissão garantirá a aplicação da política de ajuda definida pelo Conselho bem como das linhas directrizes da cooperação para o financiamento do desenvolvimento definidas pelo Conselho de Ministros ACP-CE, nos termos do artigo 325.º da Convenção.
A Comissão garantirá a aplicação da política de ajuda definida pelo Conselho bem como das linhas directrizes da cooperação para o financiamento do desenvolvimento definidas pelo Conselho de Ministros ACP-CE, nos termos do artigo 325.º da Convenção.