Sem prejuízo dos mandatos gerais recebidos da Comunidade pelo Banco para a recuperação do capital e a cobrança dos juros referentes aos empréstimos especiais e às operações no âmbito da facilidade de financiamento especial das Convenções precedentes, a Comissão assegurará, por conta da Comunidade, a execução financeira das operações realizadas com recursos provenientes do Fundo, sob a forma de subvenções, transferências ou facilidade de financiamento especial; a Comissão efectuará os pagamentos nos termos do regulamento financeiro referido no artigo 32.º