- 1 -O Banco assegura, por conta da Comunidade, a execução financeira das operações realizadas com recursos provenientes do Fundo sob a forma de capitais de risco. Nesse âmbito, o Banco age em nome e por conta e risco da Comunidade, a qual é titular de todos os direitos decorrentes de tais operações, nomeadamente como entidade credora ou proprietária.
- 2 -O Banco assegura a execução financeira das operações efectuadas com empréstimos de juro bonificado provenientes dos seus recursos próprios com base nas disponibilidades do Fundo.
Artigo 15.º
Vigente desde: 10/05/1997