- 1 -O Comité do FED concentrará os seus trabalhos nos problemas de fundo da cooperação país por país e procurará uma coordenação adequada das abordagens e das acções da Comunidade e dos seus Estados membros, num espírito de coerência e complementaridade.
- 2 -As tarefas do Comité do FED situam-se a três níveis:
- Programa da ajuda comunitária;
- Acompanhamento da execução da ajuda comunitária, inclusive dos seus aspectos sectoriais;
- Processo decisório.
Artigo 22.º
Vigente desde: 10/05/1997