Os nacionais de uma Parte contratante que desejam estabelecer-se no território da outra Parte sem exercer aí actividades lucrativas têm que cumprir as condições impostas pela legislação ou regulamentação do Estado de acolhimento, especialmente em matéria de meios económicos. Têm ainda que justificar a cobertura dos riscos de doença, maternidade e acidente.