Os nacionais de uma Parte contratante estabelecidos no território da outra Parte, em conformidade com o artigo 4.º do presente Convénio, podem aí exercer uma actividade profissional assalariada nas mesmas condições que os nacionais desta última.
Os nacionais andorranos que se estabelecem em Portugal de acordo com as condições previstas no artigo 4.º do presente Convénio podem, nas mesmas condições que os nacionais portugueses, exercer qualquer actividade profissional não assalariada, fazer contribuições económicas às sociedades mercantis portuguesas e exercer cargos de administração ou de representação destas sociedades dentro e fora do país.
Os nacionais portugueses que podem justificar, em conformidade com a legislação andorrana, uma residência efectiva e ininterrupta em Andorra de um período mínimo de 10 anos podem, nas mesmas condições que os nacionais andorranos, exercer qualquer actividade profissional não assalariada, fazer contribuições de capital às sociedades mercantis andorranas e exercer cargos de administração ou de representação destas sociedades.
Os nacionais de uma Parte contratante estabelecidos no território de outra Parte podem exercer profissões liberais em condições sempre pelo menos tão favoráveis que as aplicadas aos nacionais de qualquer outro Estado membro da União Europeia.
Cada Parte contratante assegura, entre os seus nacionais e os da outra Parte que exercem legalmente uma actividade profissional no seu território, a igualdade de tratamento em matéria de condições de trabalho, em conformidade com a legislação do Estado de acolhimento.
Os nacionais portugueses que podem justificar uma residência efectiva e ininterrupta, e o exercício de uma actividade profissional assalariada ou não assalariada, em Andorra, de uma duração mínima de cinco anos, em conformidade com a legislação andorrana, recebem de pleno direito, no momento de renovação da sua autorização de imigração, uma autorização de duração mais longa prevista pela legislação andorrana, sem o prejuízo de motivos de ordem pública, de segurança ou de saúde públicas.