O acesso aos postos de trabalho do sector público que comportem atribuições que impliquem o exercício da soberania ou a participação directa ou indirecta no exercício das prerrogativas de potestade pública do Estado ou das outras corporações públicas é reservado aos nacionais.
O Principado de Andorra pode reservar o acesso aos postos de trabalho do sector público aos seus nacionais em primeiro concurso. Este concurso é aberto igualmente aos nacionais portugueses que exercem uma actividade dentro do sector público andorrano. No caso de não ser provido o posto de trabalho em primeiro concurso, todos os nacionais portugueses poder-se-ão apresentar ao segundo concurso, em igualdade de condições com os andorranos.
Cada Parte assegura, entre os seus nacionais e os da outra Parte legalmente estabelecidos que exercem uma actividade dentro do sector público, a igualdade de tratamento no acesso aos postos de trabalho assim como nas condições de trabalho e, em particular, no que respeita à renovação dos seus contratos de trabalho.