- 1 -O presente Acordo fica aberto à adesão de qualquer Estado ou organização regional da África Central. Deve ser apresentado um pedido de adesão ao Comité APE. O Estado que apresenta o seu pedido de adesão participa nas reuniões do Comité APE como observador.
- 2 -Logo que o pedido for examinado, as negociações são encetadas a fim de serem propostas as alterações necessárias do presente Acordo. O protocolo de adesão é apresentado às autoridades competentes para aprovação.
- 3 -As Partes analisam os efeitos da adesão sobre o presente Acordo. O Comité APE pode pronunciar-se sobre eventuais medidas transitórias ou alterações consideradas necessárias.
Artigo 101.º — Adesões de Estados ou de organizações regionais da África Central
Vigente desde: 12/03/2013