Entende-se por direitos aduaneiros os direitos niveladores ou quaisquer tipos de encargos, designadamente sobretaxas ou suplementos que incidam sobre a importação ou a exportação, ou que tributem a importação ou a exportação de produtos. Não estão incluídos:
- a)Os encargos equiparados a taxas ou outras despesas internas impostas nos termos do artigo 23.º;
- b)As medidas anti-dumping, de compensação ou de salvaguarda aplicadas nos termos do disposto no capítulo que trata dos instrumentos de defesa comercial;
- c)As taxas ou outros encargos aplicados nos termos do artigo 18.º