Em conformidade com o disposto no artigo 7.º, as Partes comprometem-se a cooperar em vários domínios, designadamente, a:
- a)Facilitar a assistência para reforçar a integração regional neste domínio, nomeadamente através da aplicação do Tratado sobre a Conservação e a Gestão Sustentável das Florestas da África Central e que institui a Comissão da Gestão das Florestas da África Central (COMIFAC) e o Plano de Convergência sub-regional, e a envidar esforços para o desenvolvimento das capacidades necessárias para a aplicação dos compromissos previstos no presente capítulo;
- b)Apoiar as iniciativas públicas e privadas com fins comerciais, nomeadamente em termos de exportação para o mercado da Parte CE, promover a transformação local da madeira e dos produtos florestais originários de África Central que provenham de fontes legais e objectivamente verificáveis e que contribuam para o objectivo do desenvolvimento sustentável.