- 1 -As Partes reiteram os seus compromissos respectivos no âmbito do Acordo Geral sobre o Comércio dos Serviços.
- 2 -As Partes comprometem-se a, até 1 de Janeiro de 2009, alargar o âmbito de aplicação do presente Acordo, negociando as disposições necessárias para a liberalização progressiva, assimétrica e recíproca do estabelecimento e do comércio dos serviços.
Artigo 54.º — Enquadramento
Vigente desde: 12/03/2013