As Partes, reconhecendo que o reforço das capacidades comerciais pode apoiar o desenvolvimento das actividades económicas, nomeadamente nos sectores dos serviços, e reforçar o seu quadro normativo, reafirmam as suas obrigações respectivas no âmbito do Acordo de Cotonu, nomeadamente nos termos do previsto pelos artigos 34.º a 39.º, 41.º a 43.º,45.º e 74.º a 78.º