As disposições contidas na presente Convenção deverão ser aplicadas no território das Partes, salvo se a ONG que a invoca, pelo seu objecto social, fim ou actividade efectivamente exercida:
- a)Violar as regras de segurança nacional, segurança pública, defesa da ordem e prevenção do crime, protecção da saúde ou da moral e protecção dos direitos e liberdade de terceiros; ou
- b)Comprometer as relações com outros Estados ou a manutenção da paz e da segurança internacionais.