- 1 -A presente Convenção fica aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa, que poderão expressar o seu acordo em ficarem obrigados:
- a)Pela assinatura, sem reserva de ratificação, aceitação ou aprovação; ou
- b)Pela assinatura, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, seguida de ratificação, aceitação ou aprovação.
- 2 -Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
Artigo 5.º
Vigente desde: 06/09/1991