- 1 -O Conselho de Governadores escolhe o Presidente de entre os candidatos apresentados pelos membros da Fundação UE-ALC. O Presidente é nomeado para um mandato de 4 anos, renovável uma vez.
- 2 -O Presidente deve ser uma personalidade bem conhecida e altamente respeitada tanto na América Latina e Caraíbas como na UE. O Presidente exerce as suas funções a título voluntário, mas tem direito ao reembolso de despesas necessárias e devidamente justificadas.
- 3 -A presidência é exercida alternadamente por um nacional de um Estado-Membro da UE e um nacional de um Estado da América Latina e Caraíbas. Se o Presidente for oriundo de um Estado-Membro da UE, o Diretor Executivo deve ser nacional de um país da América Latina e Caraíbas, e vice-versa.
- 4 -Incumbe ao Presidente:
- a)Representar a Fundação nas suas relações externas, garantindo uma representação visível através de contactos de alto nível com as autoridades dos Estados da América Latina e Caraíbas, da UE e dos seus Estados-Membros, bem como com outros parceiros;
- b)Comunicar informações nas reuniões dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, outras reuniões ministeriais, ao Conselho de Governadores e noutras reuniões importantes, na medida do necessário;
- c)Aconselhar o Diretor Executivo na elaboração do projeto de programa de trabalho anual e plurianual e do projeto de orçamento a submeter à aprovação do Conselho de Governadores;
- d)Realizar outras tarefas acordadas pelo Conselho de Governadores.
Artigo 14.º — Presidente da Fundação
Vigente desde: 13/09/2018