- 1 -As contribuições são efetuadas numa base voluntária, sem prejuízo da participação no Conselho de Governadores.
- 2 -A Fundação será essencialmente financiada pelos seus membros. O Conselho de Governadores pode, respeitando o equilíbrio birregional, considerar outras modalidades de financiamento das atividades da Fundação.
- 3 -Em casos específicos, e após notificação e consulta do Conselho de Governadores para aprovação, a Fundação está autorizada a gerar recursos suplementares através de financiamento externo por parte de instituições públicas e privadas, nomeadamente através da elaboração de relatórios e análises mediante pedido. Estes recursos serão exclusivamente utilizados para as atividades da Fundação.
- 4 -A República Federal da Alemanha deve proporcionar, a expensas suas e no quadro da sua contribuição financeira para a Fundação, instalações adequadas, devidamente mobiladas, para utilização pela Fundação, assegurando igualmente a manutenção, o fornecimento de serviços de base e a segurança das instalações.
Artigo 16.º — Financiamento da Fundação
Vigente desde: 13/09/2018