- 1 -O presente Acordo está aberto à assinatura de todos os Estados da América Latina e Caraíbas, dos Estados-Membros da UE e da UE, de 25 de outubro de 2016... até à data da sua entrada em vigor e está sujeito a ratificação. Os instrumentos de adesão devem ser depositados junto do depositário.
- 2 -O presente Acordo ficará aberto à adesão pela UE e pelos Estados da América Latina e Caraíbas e Estados-Membros da UE que ainda não o assinaram. Os instrumentos de adesão correspondentes são depositados junto do depositário.
Artigo 24.º — Ratificação e adesão
Vigente desde: 13/09/2018