- 1 -O presente Acordo entra em vigor trinta dias depois de oito Partes de cada região, incluindo a República Federal da Alemanha e a UE, terem depositado os respetivos instrumentos de ratificação ou adesão junto do depositário. Relativamente aos outros Estados da América Latina e Caraíbas e aos Estados-Membros da UE, se depositarem os seus instrumentos de ratificação ou de adesão após a data de entrada em vigor, o presente Acordo entra em vigor trinta dias após a data do depósito, por esses Estados da América Latina e Caraíbas e pelos Estados-Membros da UE, dos respetivos instrumentos de ratificação ou de adesão.
- 2 -O depositário deve notificar todas as Partes da receção dos instrumentos de ratificação ou de adesão, bem como da data de entrada em vigor do presente acordo, em conformidade com o disposto no n.º 1.
Artigo 25.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 13/09/2018