- 1 -A Fundação UE-ALC:
- a)Contribuirá para o fortalecimento do processo de parceria birregional CELAC-UE, com a participação e os contributos da sociedade civil e de outros atores sociais;
- b)Promoverá o conhecimento e entendimento mútuos entre as duas regiões;
- c)Conferirá maior visibilidade mútua a ambas as regiões, bem como à própria parceria birregional.
- 2 -Em especial, a Fundação UE-ALC:
- a)Promoverá e coordenará atividades orientadas para a obtenção de resultados em apoio das relações birregionais e centradas na concretização das prioridades estabelecidas nas cimeiras CELAC-UE;
- b)Incentivará o debate sobre estratégias comuns com vista à concretização das prioridades supramencionadas, estimulando a investigação e os estudos;
- c)Promoverá intercâmbios profícuos e novas oportunidades de contacto entre representantes da sociedade civil e outros atores sociais.
Artigo 5.º — Objetivos da Fundação
Vigente desde: 13/09/2018