- a)O presente Acordo estará aberto à assinatura dos Estados membros e estará sujeito a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto do Governo do Reino da Bélgica, que notificará todos os outros Estados signatários do depósito de cada documento atrás referido.
- b)Assim que dois ou mais Estados signatários, incluindo o Estado membro em cujo território a Organização tem a sua sede, depositem os seus instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação, o presente Acordo entrará em vigor relativamente a esses Estados. O presente Acordo entrará em vigor para cada outro Estado signatário na data do depósito do seu instrumento.
Artigo 3.º
Vigente desde: 30/03/2000