O intercâmbio de delegações entre as Partes será feito com base no princípio da reciprocidade e cumprirá as seguintes disposições:
- a)A Parte visitante suporta as despesas de transporte da sua delegação, bem como as despesas diárias e com seguros de vida;
- b)A Parte hospedeira suporta as despesas com transporte, alojamento e alimentação dentro do seu território, assim como com serviços médicos em caso de emergência;
- c)A Parte visitante suporta as despesas com alojamento e alimentação das delegações compostas por mais de 10 elementos, se as Partes não acordarem noutro sentido;
- d)A forma de repartição de encargos com instrução de especialistas (estágios, habilitações), demonstração de armamento e material militar, assistência técnica e outros serviços será regulada em protocolos próprios a celebrar entre as Partes.