Sem prejuízo do disposto no artigo 33.º, as Partes comprometem-se a autorizar, numa moeda livremente convertível, todos os pagamentos da balança de transacções correntes.
Sem prejuízo do disposto no artigo 33.º, as Partes comprometem-se a autorizar, numa moeda livremente convertível, todos os pagamentos da balança de transacções correntes.