A cooperação económica será levada a cabo através de:
- a)Um diálogo económico permanente entre as Partes sobre todos os domínios da política macroeconómica;
- b)Um intercâmbio periódico de informações e de ideias em todos os domínios da cooperação, incluindo a realização de reuniões de funcionários e de peritos;
- c)Acções de assessoria, peritagem e formação;
- d)Uma execução de acções conjuntas, nomeadamente seminários e outros eventos;
- e)Uma prestação de assistência técnica, administrativa e regulamentar.