As Partes cooperarão a fim de identificar e utilizar os meios mais adequados para melhorar consideravelmente a situação no sector da educação e da formação, nomeadamente no que respeita às empresas públicas e privadas, aos serviços relacionados com o comércio, à Administração Pública, aos organismos de carácter técnico, às entidades competentes em matéria de normalização e de certificação, bem como a outras organizações competentes nestes domínios. Neste contexto, será atribuída especial atenção ao acesso da população feminina ao ensino superior e à formação profissional.
A cooperação visará igualmente incentivar o estabelecimento de vínculos entre organismos especializados da Comunidade e do Egipto e promover o intercâmbio de informações e de experiências, bem como a partilha dos recursos técnicos.