A cooperação neste domínio terá por objectivos:
- a)Favorecer o estabelecimento de vínculos duradouros entre as comunidades científicas das duas Partes, nomeadamente através:
- Do acesso do Egipto aos programas comunitários de investigação e desenvolvimento, nos termos das disposições comunitárias relativas à participação de países terceiros nesses programas;
- Da participação do Egipto nas redes de cooperação descentralizada;
- Da criação de sinergias entre a formação e a investigação;
- b)O reforço das capacidades do Egipto em matéria de investigação;
- c)A promoção da inovação tecnológica, da transferência de novas tecnologias e da divulgação de know-how.