- 1 -O certificado de circulação EUR 1 é emitido pelas autoridades aduaneiras do país de exportação, mediante pedido escrito do exportador ou, sob a sua responsabilidade, do seu representante habilitado.
- 2 -Para esse efeito, o exportador ou o seu representante habilitado devem preencher o certificado de circulação EUR 1 e o formulário do pedido, cujos modelos constam do anexo IV. Esses documentos devem ser preenchidos numa das línguas em que está redigido o presente Acordo, em conformidade com as disposições do direito interno do país de exportação. Se forem manuscritos, devem ser preenchidos a tinta e em letra de imprensa. A designação dos produtos deve ser inscrita na casa reservada para o efeito, sem deixar linhas em branco. Quando a casa não for completamente utilizada, deve ser traçada uma linha horizontal por baixo da última linha do descritivo dos produtos e barrado o espaço em branco.
- 3 -O exportador que apresentar um pedido de emissão do certificado de circulação EUR 1 deve poder apresentar, em qualquer momento, a pedido das autoridades aduaneiras do país de exportação em que é emitido o referido certificado, todos os documentos úteis comprovativos da qualidade de originário dos produtos em causa, bem como do cumprimento dos outros requisitos do presente Protocolo.
- 4 -As autoridades aduaneiras de um Estado membro da Comunidade Europeia ou do Egipto emitem o certificado de circulação EUR.1, quando os produtos em causa puderem ser considerados originários da Comunidade, do Egipto ou de um dos outros países referidos no artigo 4.º e cumprirem os outros requisitos do presente Protocolo.
- 5 -As autoridades aduaneiras que emitem o certificado devem tomar todas as medidas necessárias para verificar a qualidade de produto originário dos produtos e o cumprimento dos outros requisitos do presente Protocolo. Para o efeito, podem exigir a apresentação de qualquer documento comprovativo e fiscalizar a contabilidade do exportador ou proceder a qualquer outro controlo que considerem adequado. Assegurarão igualmente o correcto preenchimento dos formulários referidos no n.º 2 e verificarão, em especial, se a casa reservada à designação dos produtos se encontra preenchida de modo a excluir qualquer possibilidade de aditamento fraudulento.
- 6 -A data de emissão do certificado de circulação EUR 1 deve ser indicada na casa n.º 11 do certificado.
- 7 -O certificado de circulação EUR 1 é emitido pelas autoridades aduaneiras e fica à disposição do exportador logo que os produtos tenham sido efectivamente exportados ou assegurada a sua exportação.
Artigo 17.º — Procedimento para a emissão do certificado de circulação EUR 1
Vigente desde: 24/03/2004