- 1 -Não obstante o disposto no n.º 7 do artigo 17.º, o certificado de circulação EUR 1 pode excepcionalmente ser emitido após a exportação dos produtos a que se refere, se:
- a)Não tiver sido emitido no momento da exportação devido a erro, omissões involuntárias ou circunstâncias especiais; ou
- b)Se apresentar às autoridades aduaneiras prova suficiente de que foi emitido um certificado de circulação EUR 1 que, por motivos de ordem técnica, não foi aceite na importação.
- 2 -Para efeitos de aplicação do n.º 1, o exportador deve indicar no seu pedido o local e a data da exportação dos produtos a que o certificado de circulação EUR 1 se refere, bem como as razões do seu pedido.
- 3 -As autoridades aduaneiras só podem emitir um certificado de circulação EUR 1 a posteriori depois de terem verificado a conformidade dos elementos do pedido do exportador com os do processo correspondente.
- 4 -Os certificados de circulação EUR1 emitidos a posteriori devem conter uma das seguintes menções:
«Nachträglich ausgestellt»;
«Delivre a posteriori»;
«Rilasciato a posteriori»;
«Afgegeven a posteriori»;
«Issued retrospectively»;
«Udstedt efterfolgende»;
(ver documento original)
«Expedido a posteriori»;
«Emitido a posteriori»;
«Annettu jälkikäteen»;
Utfärdat i efterhand;
(ver documento original)
- 5 -As menções referidas no n.º 4 devem ser inscritas na casa «Observações» do certificado de circulação EUR 1.
Artigo 18.º — Emissão a posteriori do certificado de circulação EUR 1
Vigente desde: 24/03/2004