Antes de 1 de Janeiro de 2005, as Partes Contratantes devem adoptar e publicar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias ao cumprimento da presente Convenção.
Antes de 1 de Janeiro de 2005, as Partes Contratantes devem adoptar e publicar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias ao cumprimento da presente Convenção.