- 1 -As disposições da presente Convenção não prejudicam o disposto noutros acordos internacionais em vigor entre as Partes Contratantes.
- 2 -Nenhuma disposição desta Convenção impedirá as Partes Contratantes de concluírem acordos com vista à sua aplicação.
Artigo 9.º — Relação entre a presente Convenção e outros acordos internacionais
Vigente desde: 04/07/2007