- 1 -As Partes acordam em reforçar o diálogo entre as respectivas autoridades e em promover o intercâmbio de informações e a partilha de experiências em matéria de políticas e tendências macroeconómicas.
- 2 -As Partes acordam em reforçar o diálogo e a cooperação para aperfeiçoar os sistemas de contabilidade, auditoria e de controlo e regulamentação da banca, dos seguros e de outros ramos do sector financeiro.
Artigo 10.º — Diálogo sobre política económica
Vigente desde: 13/01/2012