As Partes comprometem-se a cooperar no domínio da política dos consumidores, a fim de garantir um elevado nível de defesa do consumidor. As Partes acordam em que essa cooperação poderá visar, na medida do possível:
- a)O aumento da compatibilidade das legislações em matéria de defesa do consumidor, a fim de evitar obstáculos às trocas comerciais, garantindo simultaneamente um elevado nível de protecção dos consumidores;
- b)A promoção do intercâmbio de informações em matéria de sistemas de defesa dos consumidores, incluindo a legislação nessa matéria, a segurança dos produtos, a aplicação efectiva da legislação, a educação e o reforço dos meios de acção dos consumidores, bem como as vias de recurso ao seu dispor;
- c)O incentivo à criação de associações de consumidores independentes e o estabelecimento de contactos entre representantes dos interesses dos consumidores.