- 1 -É revogado o Acordo Quadro de Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, assinado no Luxemburgo em 28 de Outubro de 1996, que entrou em vigor em 1 de Abril de 2001.
- 2 -O presente Acordo actualiza e substitui o Acordo acima referido. As referências ao Acordo revogado que constem de qualquer outro acordo entre as Partes devem entender-se como referências ao presente Acordo.
- 3 -As Partes podem completar o presente Acordo celebrando acordos específicos em qualquer domínio de cooperação por ele abrangido. Esses acordos específicos farão parte integrante das relações bilaterais globais, tal como são regidas pelo presente Acordo, e integrar-se-ão num quadro institucional comum.
- 4 -Do mesmo modo, os acordos em vigor relacionados com domínios específicos de cooperação abrangidos pelo presente Acordo serão considerados como fazendo parte das relações bilaterais globais, tal como regidas pelo presente Acordo, e como fazendo parte do quadro institucional comum.
Artigo 43.º — Outros acordos
Vigente desde: 13/01/2012